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Resumo das alterações

Gerais

Outros

  • FP-6889
    E-social
    -Aprimoramento dos controles de geração dos eventos de Alteração Cadastral (S-2205) e Contratual
    (S-2206/S-2306); Rearranjo do cadastro (informações Contratuais); Criação Log de Alterações do cadastro de trabalhadores.

    1-Alterados os controles internos de geração dos eventos de Alteração Cadastral (S-2205) e Contratual
    (S-2206/S-2306), corrigindo as falhas na geração desses eventos.

    2-Alterada a disposição do cadastro dos trabalhadores
    2.1-Renomeada a seção "Admissão" para "Informações Admissionais".
    2.2-Criada a seção "Informações Contratuais"
    O eSocial trata qualquer alteração das informações relacionadas aos eventos (S-2206 E S-2306) como uma alteração contratual. Dessa maneira, para um melhor controle e visualização das alterações , os campos relacionados ao contrato e que estão sujeitos à geração dos eventos de alteração contratual do eSocial (S-2206 e S-2306) foram retirados da seção "Admissão" e incluídos nessa seção.
    Todas as informações dessa seção estão em conformidade com o leiaute do eSocial para os eventos
    S-2206 e S-2306.

    2.3 Criado o "Data da Situação/Alteração Contratual", na seção "Informações Contratuais".
    2.3.1 Quando ocorrer um alteração de qualquer informação constante nessa seção, o campo "Data da Situação/Alteração Contratual" se tornará obrigatório e deverá ser preenchido com a efetiva em que a alteração contratual produziu ou produzirá efeito.
    2.3.2 Quando ocorrer alteração de cargo ou salário, o sistema também irá gerar o evento S-2206 ou
    S-2306, sem a necessidade de alteração das informações da seção "Informações Contratuais".

    3-Criada a seção "Log de Alterações" no cadastro de funcionários.
    Nessa seção, será possível visualizar todas as alterações feitas no cadastro de cada trabalhador:
    A-Data da Alteração
    B-Usuário da Alteração
    C-Eventos eSocial Afetados
    D-Log da Alteração
    Observação: As alterações são gravadas com a seguinte estrutura:

    <Informação Alterada>
    [Conteúdo Anterior]
    [Conteúdo Atual]

    No exemplo abaixo, podemos verificar que o trabalhador teve alteração no campo :
    <experiencia_diasprorrog>

    sendo que :
    O conteúdo anterior do campo era 0
    e o conteúdo atual do campo é 45

    -> Trabalhador: TRABALHADOR: 00000003

    <experiencia_diasprorrog>
    [0]
    [45]

    <experiencia_dtvencprorrog>
    []
    [01/03/2019]

Folha de Pagamento

  • FP-8723
    Esocial 

    - Criação do campo "Tipo Logradouro", na janela CAT, situado na aba "Dados Gerais da CAT".

    Necessário a criação do campo "Tipo Logradouro", para atender obrigação no layout requerido pelo eSocial.

  • FP-8543
    Relatórios Diversos 
    Melhorias no relatório Relação Último Salário

    Foram implementadas as seguintes melhorias em "Relatórios Diversos > Tipo: 'L006 -> Relação Último Salário' ".

    1. Aumento do espaçamento ao selecionar quebra por centro de custo para destacar na visualização.

    2. Ao definir a opção de quebra "por Centro de Custo" com "S -> SIM", aparecerá a nova opção abaixo do campo "com Resumo de Cargos". Este resumo será apresentado dentro da seção de cada Centro de Custo.

    2.2 Foi adicionada a opção de quebra "por Cargo". Também foram inseridas as quantidades de funcionários por: cargo, centro de custo, filial e total da empresa.

    3. Adicionado o campo Situação na frente do nome destacando os funcionários que estão afastados.

    4. Ajustado processo para otimizar o tempo de geração do relatório.
  • FP-8007
    Cadastro de Funcionários 
    - Foto no Cadastro de Funcionários

    Disponibilizada opção de inserir foto no cadastro do funcionário.

    Informações técnicas:
    - Tamanho máximo da imagem: 2MB, Proporção 3X4 CM
    - Tipo de imagem suportada: JPG

    Como inserir:
    Abrir o cadastro do funcionário, selecionar opção "carregar" e buscar a foto que esteja nas especificações acima no diretório, fechar cadastro.
  • FP-8318
    Cadastro de Funcionários 
    - Implementada visualização dos cadastros de todos os funcionários a partir da empresa consolidadora:

    Selecionando a consolidadora do grupo empresarial, serão exibidos todos os funcionários de todas as filiais pertencentes a este grupo empresarial.

    - Implementado novo filtro de "Situação" de Férias na tela de cadastro de funcionários:

    Criada na opção "Situação" uma opção de filtro de funcionários em "Férias" na competência selecionada.
    São demonstrados os funcionários com situação de férias com início ou término no mês ativo e demitidos que tiveram férias pagas em rescisão.
  • FP-8385
    Cadastro de Funcionários 
    Controle de Estabilidade dos Funcionários

    Foi implementado um controle de estabilidade dos funcionários por diversos motivos, inclusive os que não envolvam afastamento. Este controle é composto dos itens abaixo.

    1. Tabelas Internas - foi adicionada uma nova tabela com a descrição "Motivos de Estabilidade do Funcionário" contendo as seguintes opções de motivos de estabilidade:

    - 01: Dirigente sindical: quem ocupa cargo eletivo de representação ou direção em algum sindicato da categoria ou associação profissional goza de estabilidade provisória desde o momento em que ocorre o registro da sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, mesmo que seja uma vaga de suplente.
    - 02: Membro da Cipa: os empregados cipeiros que foram eleitos pelos colegas para participar da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) gozam de estabilidade provisória em seus empregos, desde o momento do registro de suas candidaturas até um ano após o término do mandato. Isso vale, também, para os suplentes eleitos.
    - 03: Pré-aposentadoria: quando o trabalhador está perto de aposentar, seja por modalidade integral ou proporcional, desde que haja previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria, ele conquista "estabilidade pré-aposentadoria".
    - 04: Acidente/doença relacionada ao trabalho: o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, à manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.
    - 05: Gestação/licença maternidade: é proibida a dispensa sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    * Pode-se incluir outros motivos de estabilidade.

    2. Cadastro de Funcionários

    2.1 Estabilidades - foi incluído um novo item com o nome Estabilidades para uma janela com os seguintes campos:

    - Sequência: automática;
    - Motivo: campo obrigatório; exibe código e descrição dos motivos cadastrados nas Tabelas Internas (conforme item 1 acima);
    - Data Inicial Estabilidade: campo obrigatório;
    - Data Final Estabilidade: campo obrigatório;
    - Libera da Estabilidade: campo obrigatório; opções: "Sim/Não";
    - Data Inclusão: automático;
    - Usuário Inclusão: automático;
    - Data Alteração: automático;
    - Usuário Alteração: automático;
    - Origem: automático; opções: "M/A"; texto ajuda: M-Manual/A-Automático; não permite alterar; se o usuário alterar o cadastro, altera a Origem de A para M;

    2.2 Afastamentos

    2.2.1 Quando houver retorno de afastamento, com "Código Interno de Movimentação" igual a "03.2", "03.3", "06.2", "06.3" ou "10.2", e o campo "Recebendo pela Previdência S/N (Quando for o Caso)" marcado como "SIM" (ou seja, superior a 15 dias), o sistema lançará um registro de estabilidade conforme especificado abaixo:

    - Motivo: "04" - Acidente/doença relacionada ao trabalho
    - Prazo: 1 ano, contado do retorno
    - Libera da Estabilidade: Não
    - Origem: "Automática"

    * Exemplo: funcionário afastado que retornou em 02/10/2019, por '06.2-Afastamento por Doença Relacionada ao Trabalho - superior a 15 dias', tem estabilidade de 02/10/2019 a 01/10/2020.

    ** Importante: as estabilidades com os motivos abaixo (e outros motivos que forem adicionados) deverão ser cadastradas manualmente:
    - "01: Cargo como dirigente sindical"
    - "02: Membros da Cipa"
    - "03: Estabilidade pré-aposentadoria"
    - "05: Gestação/Licença Maternidade"

    2.2.2 Foram movidas para o cadastro Estabilidades as informações de estabilidades abaixo já registradas nos afastamentos, conforme a regra a seguir:

    - Motivo: "04" (quando o Código Interno de Movimentação era: "03.2", "03.3", "06.2", "06.3" ou "10.2")
    - Motivo: "05" (quando o Código Interno de Movimentação era: "05", "05.1", "05.2", "05.3", "05.4" ou "20")

    ** Importante: emitir o relatório do item 5 abaixo para conferência e atualização das estabilidades, se necessário.

    2.2.3 Foram removidos os seguintes campos do cadastro de afastamentos:

    - Garantia de Estabilidade
    - Data Inicial Estabilidade
    - Data Final Estabilidade
    - Libera da Estabilidade

    3. Rescisão - a validação para não permitir gravar a rescisão se estiver com estabilidade vigente passou a utilizar o novo cadastro Estabilidade em vez do cadastro Afastamentos.

    4. Lançamentos Mensais - a validação para não permitir efetivar rescisão se estiver com estabilidade vigente também utiliza o novo cadastro.

    5. Em Relatórios Diversos foi disponibilizado o "Tipo Relatório L016 -> Funcionários com Estabilidade". O relatório contém as seguintes informações: Funcionário, Cargo, Centro de Custo, Motivo e Datas de Início e Término da Estabilidade.

    * São listados apenas os funcionários ativos cuja estabilidade tenha data de término na competência ou posterior e esteja marcada como "Libera da Estabilidade = Não".
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