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09/12/2020

Resumo das alterações

Gerais

Folha de Pagamento

  • FP-12261
    Folha 
    -Salário-Maternidade - Alteração na Legislação: Não Incidência da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) / Nota Técnica 20/2020

    Alterado o cálculo do INSS Empresa em atendimento à Nota Técnica 20/2020, Não Incidência da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre o Salário-Maternidade.
    Na opção do menu "Grupos de Rubricas" foi adicionado um grupo descrito como SALÁRIO MATERNDADE- ($SMAT) com a parametrização das verbas que deverão ou não compor a Base de Cálculo da CPP, conforme inclusão das categorias, o que permite incluir ou não verbas de salário maternidade referente o 13º salário.
    No relatório da folha, ultima página com o resumo, o valor do salário maternidade constará da Base de Cálculo do resumo, assim, deverá ser feita a subtração para conferencia.
    Para que não ocorra diferença no SEFIP, se comparado com a Folha de Pagamento, será necessário que uma nova versão do aplicativo seja liberado pela Caixa Econômica Federal.

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