Data: 03/02/2021
Resumo das alterações
Gerais
Folha de Pagamento
- FP-12639
Folha
- Não está gerando Base de INSS Patronal para autônomos categoria 741- MEI.
Realizada adequação para considerar ou não a incidência de IRRF e INSS de acordo com a variáveis de cálculo do funcionários Autônomos.
Caso optar por não incidir IRRF, o sistema não gerará o desconto na folha do funcionário e não levará a bases de cálculos. O mesmo serve para o INSS.
Se a categoria do colaborador autônomo for 741-Contribuinte Individual MEI, o sistema irá considerar somente as bases de cálculo para o calculo da CPP, porém não realizará o desconto de INSS do funcionário. - FP-12215
Esocial
- eSocial não está validando o evento S-2230 - fim suspensão contrato.
Ajustado processo de afastamento por suspensão de contrato e retorno.
Identificado que quando é realizado um afastamento de funcionário, o sistema gera o evento S-2230 no E-social. Ao excluir o afastamento no Ti9, o evento fica no E-social.
Realizada a validação, onde ao excluir um afastamento, caso exista evento gerado no e-social que não esteja transmitido e validado, o sistema exclua o mesmo. - FP-12636
Rescisão:
Correções na Rescisão de trabalhador com contrato de trabalho INTERMITENTE:
1 ) Corrigido o pagamento indevido de férias e 13o Salário
2) No Cadastro de Rubricas, foi criado um campo: "Base Aviso Prévio Contrato Intermitente", que deverá estar preenchido com opção "Sim" em todas as rubricas já existentes cujo campo "Natureza da Rubrica" estiverem preenchidos com
1000-Remuneração,
2000-Férias e
3000-13º Salário
As demais rubricas foram preenchidas com "NÃO".
IMPORTANTE: O responsável pelo cálculo da folha de pagamento deve revisar o preenchimento dessa informação.
3) Implementado o cálculo do Aviso Prévio Indenizado na rescisão de trabalhador com contrato de trabalho intermitente.
O cálculo considera o somatório das verbas pagas nos últimos doze meses cujo campo do item 2 esteja preenchido com "SIM". O somatório é então dividido pela quantidade de meses nos quais houve convocações e pagamentos ao trabalhador intermitente, limitado aos últimos doze meses.
4) A rescisão do trabalhador com contrato intermitente deve ser feita na folha de intermitentes, ou seja, campo Situação/Folha Específica = 3 aberta, por exemplo:
Considerando que a data corrente seja: 15/01/21
Folha de intermitentes 1 , pagamento em 05/01/21 - Sem Rescisões
Folha de intermitentes 2 , pagamento em 10/01/21 - Sem Rescisões
Folha de intermitentes 3 , pagamento em 15/01/21 - COM RESCISÕES
Neste caso, as rescisões devem ser feitas com a Folha de intermitentes 3 Ativa.
OBS: Utilizar o relatório Ficha Financeira para conferencia dos valores utilizados nas médias.
4) Corrigida a geração da GRRF para o caso de trabalhador intermitente. - FP-12717
Alteração Contratual em Lote
- Realizada correção para considerar a data de efeito corretamente para o evento S-2206.
Identificado que para o ano de 2021, o sistema não estava gerando a data de efeito contratual corretamente para o E-social. - FP-12743
Alteração Contratual em Lote
- Alteração salarial em lote não executou de acordo com o filtro.
Em alguns casos, o sistema não considerava todos os funcionários aplicados no filtro para realização da alteração contratual em lote.
Realizada correção na rotina responsável por filtrar os funcionários nesta janela. - FP-12780
Esocial
- Evento de admissão S-2200 não está sendo gerado para readmissão
Ajustado processo de geração do evento S-2200, adicionando uma condição para quando o funcionário for recontratado. - FP-11844
Importação de Arquivo Texto
- Layout Arquivo Importação do Ponto - espaços em branco.
Alterada função que trata o arquivo (.txt) importado, para remover os espaçamentos do arquivo proveniente de cópias do arquivo Excel.
Labels