Ir directamente para o fim dos matadados
Ir directamente para o início dos matadados

Data: 11/08/2021

Resumo das alterações

Gerais

Folha de Pagamento

  • FP-13750
    Esocial em: Folha de Pagamento
    - Cadastramento Preliminar de Funcionários no eSocial - S-2190

    Para utilizar a rotina de cadastramento preliminar disponível pelo eSocial, o processo deverá fazer o seguinte:
    - Acessar a base do eSocial do governo e fazer o cadastro do funcionário, que é resumido;
    - Após salvar, anotar o número do recibo que foi gerado pelo sistema do governo;
    - Quando tiver todos os dados do funcionário faça o cadastro no sistema Ti9 e informe na opção:
    Informações Admissionais -> ADMISSÃO PRELIMINAR NO ESOCIAL -> o nº do recibo;
    - Finalize o cadastro, salve, feche;
    - Envie o S-2200 normalmente.
  • FP-13865
    Esocial em: Folha de Pagamento
    Múltiplas alterações de contrato de trabalho (S-2206) no mesmo mês

    - O sistema agora entende e considera múltiplas alterações contratuais no mesmo mês para um mesmo trabalhador, avaliando quais são originais e quais são retificadoras.

    - O controle para identificar se tratar de "nova alteração" ou "retificação" será através de comparativos dos campos "Motivo da Alteração" e/ou "Data do Efeito Remuneratório", por isso, ambos deverão estar preenchidos.

    * IMPORTANTE *
    Alterações múltiplas no mês continuam podendo ser feitas em lote ou individuais, conforme padrão atual. Mas, é necessário que a cada aplicação de alteração sejam enviados ao esocial o evento S-2206 ou S-2205, e, após retorno com sucesso, faça as próximas alterações, evitando sobreposições.
    O processo de etapas também visa preservar a correta precedência dos envios, mantendo a sequencia da atualização dos dados na base do governo.

  • FP-14824
    Esocial em: Folha de Pagamento
    Geração do S-1210 referente férias estagiário

    - Corrigido erro na geração do evento S-1210 relativo ao pagamento de férias de estagiário.
  • FP-14861
    Rescisão: em Folha de Pagamento
    Desconto de mensalidade de sindicato em rescisão

    - O sistema agora considera o parâmetro "Paga Mensalidade Sindicato" (S-Sim ou N-Não) no Cadastro de Funcionários para efeito do lançamento da rubrica "450-Mensalidade Sindicato" na rescisão.

Labels
  • Nenhum