Data: 11/08/2021
Resumo das alterações
Gerais
Folha de Pagamento
- FP-13750
Esocial em: Folha de Pagamento
- Cadastramento Preliminar de Funcionários no eSocial - S-2190
Para utilizar a rotina de cadastramento preliminar disponível pelo eSocial, o processo deverá fazer o seguinte:
- Acessar a base do eSocial do governo e fazer o cadastro do funcionário, que é resumido;
- Após salvar, anotar o número do recibo que foi gerado pelo sistema do governo;
- Quando tiver todos os dados do funcionário faça o cadastro no sistema Ti9 e informe na opção:
Informações Admissionais -> ADMISSÃO PRELIMINAR NO ESOCIAL -> o nº do recibo;
- Finalize o cadastro, salve, feche;
- Envie o S-2200 normalmente. - FP-13865
Esocial em: Folha de Pagamento
Múltiplas alterações de contrato de trabalho (S-2206) no mesmo mês
- O sistema agora entende e considera múltiplas alterações contratuais no mesmo mês para um mesmo trabalhador, avaliando quais são originais e quais são retificadoras.
- O controle para identificar se tratar de "nova alteração" ou "retificação" será através de comparativos dos campos "Motivo da Alteração" e/ou "Data do Efeito Remuneratório", por isso, ambos deverão estar preenchidos.
* IMPORTANTE *
Alterações múltiplas no mês continuam podendo ser feitas em lote ou individuais, conforme padrão atual. Mas, é necessário que a cada aplicação de alteração sejam enviados ao esocial o evento S-2206 ou S-2205, e, após retorno com sucesso, faça as próximas alterações, evitando sobreposições.
O processo de etapas também visa preservar a correta precedência dos envios, mantendo a sequencia da atualização dos dados na base do governo. - FP-14824
Esocial em: Folha de Pagamento
Geração do S-1210 referente férias estagiário
- Corrigido erro na geração do evento S-1210 relativo ao pagamento de férias de estagiário. - FP-14861
Rescisão: em Folha de Pagamento
Desconto de mensalidade de sindicato em rescisão
- O sistema agora considera o parâmetro "Paga Mensalidade Sindicato" (S-Sim ou N-Não) no Cadastro de Funcionários para efeito do lançamento da rubrica "450-Mensalidade Sindicato" na rescisão.
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