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ALTERAÇÕES NO SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO TI9 PARA ATENDIMENTO À

MP 936/2020

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  • Removido do menu o item “Alteração Salarial em Lote”.

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  • Incluído o item “Alteração Contratual em

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  • Lote” (Figura A1), que além possuir a função de alteração salarial, também permite a alteração de outras informações contratuais, como as informações de horas contratuais e jornada de trabalho.

 

 

Image AddedFigura A1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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  • Para a funcionalidade de alteração salarial normal, que não está relacionada à MP-936/2020, os Motivos de Alteração a serem utilizados são (Figura A2):

             1-Alteração Salarial usando Parâmetros do Sindicato.

2             2-Alteração Salarial.

 

 

 

Image AddedFigura - A2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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  • Para a funcionalidade de Suspensão do Contrato de trabalho ou Redução de Salário e Jornada relacionadas à MP-936/2020, Motivos de Alteração a serem utilizados são (Figura  B1):

 

      5-MP 936/2020 - Red.Salario/Jornada 25%

      6-MP 936/2020 - Red.Salario/Jornada 50%

      7-MP 936/2020 - Red.Salario/Jornada 70%

      8-MP 936/2020 - Suspensão Contrato Trabalho

      9-MP 936/2020 – Red.Salario/Jornada Percentual Informado

 

 

 

Image AddedFigura - A3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quando selecionado um dos tipos relacionados à MP 936/2020, somente os campos Tipo, Data e Motivo da Alteração são exigidos, e devem ser preenchidas conforme o caso adotado pela empresa (Figura A4)

 

 

 

Image AddedFigura A4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Redução de Salário e Jornada

Quando a opção da Empresa for pela Redução de Salário e Jornada, é obrigatório o preenchimento da tela de “Alteração de Jornada”, conforme exemplo (Figura A5). Se não for alterar a jornada, não acessar essa opção “Alteração de Jornada”.

As informações preenchidas nessa tela serão aplicadas a todos os trabalhadores afetados pela alteração.

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É preciso observar que a MP determina que não pode haver diminuição do salário hora. Dessa maneira, o percentual de redução salarial deve ser aplicado também sobre a quantidade horas trabalhadas. O sistema não faz a redução das horas automaticamente, devendo ser informado pelo usuário responsável pelos cálculos da folha de pagamento.

 

 

 

Image AddedFigura  A5

 

 

 

 

 

 

 

É obrigatório o preenchimento da tela “Filtros”  (Exemplo Figura A6).

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Foi disponibilizada a opção de alteração para “funcionários específicos”, porém, é possível aplicação por departamento, cargo ou centro de custo.

 

 

Image AddedFigura A6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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  • Após preenchidas todas as informações, deve-se clicar no botão Executa para executar a alteração em lote (Figura A7).  O sistema irá então gerar uma nova versão do cadastro do trabalhador, com os novos salários e jornadas. Também irá gerar o evento eSocial de alteração contratual (S-2206).

- Para conferencia das alterações utilizar o relatório disponível em:

         * Relatórios Diversos ->  L006 – Relação Último Salário e o de folha de pagamento.

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  • Uma vez executado o processo de redução, caso ainda não tenha sido processado nenhum cálculo utilizando os novos salários e jornadas a alteração pode ser desfeita clicando no botão “Cancela” (Figura A7). 

 

Image AddedFigura A7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


  • Para conferencia das alterações utilizar o relatório disponível em:

         * Relatórios Diversos ->  L006 – Relação Último Salário e o de folha de pagamento.


 

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

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Após preenchidas as informações, deve-se clicar no botão “Executa”. o sistema irá criar automaticamente um registro de afastamento para cada um dos trabalhadores afetados pelo processo. Dessa maneira, o trabalhador estará afastado para todos os efeitos, não podendo receber nenhum outro tipo de afastamento antes da informação do retorno, como em qualquer outro afastamento. O sistema também irá gerar o evento eSocial de afastamento temporário (S-2230)

 

No cálculo da folha de pagamento mensal, o sistema irá gerar automaticamente uma rubrica (Provento)  2936-AJUDA COMPENSATÓRIA MP-936/2020, com o valor de 30% do salário do trabalhador.

 

 


Importante: O sistema não irá efetuar a suspensão dos trabalhadores que já se encontram afastados. Para esses trabalhadores, o responsável pela folha de pagamento deverá fazer as intervenções diretamente nos lançamentos mensais ou incluir o registro de afastamento manualmente, quando assim entender.

Após executado, caso ainda não tenha sido processado nenhum cálculo utilizando os novos salários e jornadas o processo pode ser desfeito clicando no botão “Cancela”. 

 

 

Image AddedFigura A8