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Data: 08/02/2021

Resumo das alterações

Gerais

Folha de Pagamento

  • FP-12498
    Rescisão: em Folha de Pagamento
    Ajustes de Médias e Visualização de Situação da Folha:

    1) Ajustada a apuração da média de férias, para os casos em que o sistema considerava 13 meses de base para média ao invés de 12.

    - Para o correto cálculo das médias, foram criados dois novos campos no cadastro de Períodos Aquisitivos de Férias, seção "Saldo de Implantação":

    "Mês Inicial Apuração das Médias (AAAAMM)"
    "Mês Final Apuração das Médias (AAAAMM)"
    Esses campos podem ser informados, como contingência, quando houver divergência no período de apuração das médias por ajustes do sistema e nos casos de processamento em paralelo.

    - Considerações sobre a apuração das médias de verbas variáveis nas férias (verbas apuradas pela média do período aquisitivo)

    Vincular o período de apuração das médias ao período aquisitivo de férias, ou então limitar esse período a 12 meses, pode levar a situações que causam prejuízo ao trabalhador no momento da rescisão.

    Exemplos:
    a) Trabalhador Admitido em 18/12/19 e rescisão em 20/12/20.
    O período aquisitivo de férias será 18/12/19 a 17/12/20.
    Neste caso, os meses que acrescentam avo ao direito de férias são: JANEIRO/2019 A DEZEMBRO/2020.
    Se consideramos para apuração das médias de verbas variáveis o período de JANEIRO/2019 A DEZEMBRO/2020, as verbas recebidas pelo trabalhador em DEZEMBRO/2019 (mês de admissão) não serão computadas.

    b) Trabalhador Admitido em 16/09/19 e rescisão em 25/09/20.
    O período aquisitivo de férias será 16/09/19 a 15/09/20.
    Se consideramos 12 meses fixos para apuração das médias de verbas variáveis, essas serão consideradas somente no período de SETEMBRO/2019 A AGOSTO/2020. Dessa maneira, as verbas recebidas pelo trabalhador em SETEMBRO/2020 não serão computadas, uma vez que, no momento da rescisão, o trabalhador não possui ainda direito a férias proporcionais.

    Para que não ocorra o problema do exemplo a), consideramos o mês inicial para apuração das médias sempre o mês INICIAL do período aquisitivo, independentemente do dia do mês.

    No caso do exemplo b), consideramos que podem existir divergências de entendimentos quanto à consideração ou não das variáveis pagas no mês da rescisão. Por esse motivo existe no sistema o seguinte parâmetro:

    = Cadastro de empresas,
    = seção “Parâmetros Rescisão”
    = “Paga Médias Férias Mês Resc. Incondicionalmente” (S-Sim/N-Não).

    Caso esse parâmetro esteja marcado como “SIM” e as verbas variáveis do mês da rescisão não tiverem sido consideradas (seja em férias vencidas ou férias proporcionais), a média desses valores será paga na rubrica específica: “Férias - Média das Variáveis mês rescisão”.

    2) Ajustes devido a pandemia:

    - Os meses de "suspensão" pela pandemia não são computados no cálculo de proporcionalização das médias.
    - as médias das férias que foram concedidas por antecipação (antes de vencer o período aquisitivo) são recalculadas e feito pagamento da diferença do PA.


    3) Indicadores da Situação da Folha

    Foram disponibilizados no cabeçalho da página principal do sistema duas informações indicadoras do status do fechamento da folha e geração das provisões.








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