
Resumo das alterações
Folha de Pagamento
- FP-1026
GRRF
1-Alterada Geração da GRRF. Em casos de rescisões feitas após geração da 1ª parcela do 13º salário, na qual o recolhimento do FGTS deverá ser feito através da GRRF, foi somado à base do FGTS o valor da 1ª parcela.
2-Alterada geração da SEFIP: nos casos de "PEDIDO DE DEMISSÃO - J" após a geração da 1ª parcela de 13º salário, a base de FGTS de 13º não deduz a 1ª parcela já paga.
3-Ajustado o cálculo da Qtde de Meses para Média do 13o Salário.
4-Ajustado o Tratamento de dias de férias abonados. Este tratamento desnecessário quando é feito o cálculo de férias para efeito de provisão.
5-Ajustada a ditribuição de férias iniciadas no mês anterior à rescisão.
6-Ajustada a Mensagem de validação de qtde de dias de direito ao salvar programação de férias - FP-834
Relatórios Diversos
Elaborado um relatório que demostre os valores dos impostos IRRF, INSS e FGTS, recolhidos, com suas bases e alíquotas individualizados por funcionários e tipo de folha de pagamento.
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